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Sinal Público

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É o “reconhecimento da firma do tabelião” especialmente requerido nos procedimentos de transferência de veículos automotores quando a firma do alienante/vendedor é reconhecida em município ou estado da federação diferente daquele em que o registro é feito.
O objetivo desse reconhecimento é necessidade de barrar a grande quantidade de fraudes ocorridas nessas operações, garantindo-se o princípio da segurança jurídica, mas sem onerar excessivamente os usuários do serviço notarial.

Veja os documentos necessários:

Documento que deverá ter a assinatura do tabelião ou escrevente reconhecida.

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