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Apostilamento de Haia

Apostilamento de Haia

Procedimento permite o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil, previsto na Convenção de Haia. O Brasil é signatário dessa Convenção, juntamente a outros 111 países. Entre eles: Canadá, Itália, Japão e Estados Unidos da América. 

Apostila: documento que certifica a origem do documento público em questão, ou seja, certifica a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa ou autoridade que o assinou ou carimbou, bem como se ela era competente para realizar tal ato.

Veja os documentos necessários:
  • Documento original e/ou cópia autenticada do objeto de apostilamento;
  • Deve ser reconhecida, por semelhança, a assinatura do signatário ou o sinal público do Tabelião, caso o reconhecimento já tenha sido realizado em cartório distinto;
  • Documentos em língua estrangeira:
    Como regra, o ato de aposição de apostila em documentos em língua estrangeira deve ser traduzido por tradutor juramentado. A tradução deve, ainda, ser objeto de apostilamento próprio e autônomo.
Prazo:

Até 1 dia útil

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