Escritura de Compra e Venda de Imóveis
Ato realizado pelo tabelião de notas, por meio do qual o VENDEDOR (proprietário – aquele que tem seu nome registrado na matrícula do imóvel) se obriga a transferir ao COMPRADOR um imóvel específico, mediante o pagamento de um preço com forma de pagamento definida.
Veja os documentos necessários:
VENDEDORES E COMPRADORES
1. Se a parte for pessoa física:
- Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH (Inclusive do cônjuge);
- Certidão de Nascimento/Casamento atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias, com as devidas averbações);
- Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver);
- Comprovante de endereço.
2. Se a parte for pessoa jurídica:
- CNPJ;
- Contrato social ou Estatuto Social com ata de nomeação do representante junto ao Cartório de pessoas jurídicas;
- Certidão simplificada da Junta Comercial;
- Cópia dos documentos dos representantes (Carteira de Identidade, CPF ou CNH).
3. Do imóvel
- Escritura ou Certidão negativa de ônus;
- Contrato de compra e venda;
- Inscrição fiscal/imobiliária ou carnê do IPTU (se for imóvel urbano);
- ITR, CCIR, número do NIRF (se for imóvel rural);
- Informar número do RIP e FCL (se for terreno de Marinha).
Prazo
Até 30 dias