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Escritura de Compra e Venda de Imóveis

Escritura de Compra e Venda de Imóveis

Ato realizado pelo tabelião de notas, por meio do qual o VENDEDOR (proprietário – aquele que tem seu nome registrado na matrícula do imóvel) se obriga a transferir ao COMPRADOR um imóvel específico, mediante o pagamento de um preço com forma de pagamento definida.

Veja os documentos necessários:

VENDEDORES E COMPRADORES

1. Se a parte for pessoa física:

  • Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH (Inclusive do cônjuge);
  • Certidão de Nascimento/Casamento atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias, com as devidas averbações);
  • Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver);
  • Comprovante de endereço.

2. Se a parte for pessoa jurídica:

  • CNPJ;
  • Contrato social ou Estatuto Social com ata de nomeação do representante junto ao Cartório de pessoas jurídicas;
  • Certidão simplificada da Junta Comercial;
  • Cópia dos documentos dos representantes (Carteira de Identidade, CPF ou CNH).

3. Do imóvel

  • Escritura ou Certidão negativa de ônus;
  • Contrato de compra e venda;
  • Inscrição fiscal/imobiliária ou carnê do IPTU (se for imóvel urbano);
  • ITR, CCIR, número do NIRF (se for imóvel rural);
  • Informar número do RIP e FCL (se for terreno de Marinha).
Prazo

Até 30 dias

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