Divórcio e Separação
É possível realizar em tabelionato de notas a separação e o divórcio, independentemente de partilha de bens. Os requisitos das escrituras de separações e divórcios são: o consenso do casal e a assistência de um advogado.
Veja os documentos necessários:
1. DO CASAL
- Cópia do documento de identidade, CPF ou CNH;
- Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias, com as devidas averbações);
- Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver);
- Comprovante de endereço.
2. DO ADVOGADO
- Cópia do Documento de Identidade (OAB);
- Comprovante de endereço;
- Petição do advogado contendo a partilha dos bens, manutenção ou alteração do nome; estipulação sobre pensão alimentícia ou não. Se na partilha acordada entre as partes, um cônjuge receber mais do que outro (excedente de meação), incidirão os competentes impostos devidos (ITBI ou ITCMD), dependendo da situação.
3. DOCUMENTOS DOS BENS
- Se for bens imóveis: Escritura pública ou certidão de ônus dos imóveis, com carnê do IPTU e declaração de quitação de débitos condominiais (se o imóvel for urbano e for apartamento); ou declaração de ITR e CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA (se o imóvel for rural);
- Se for bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias etc.
Prazo
Até 30 dias