Carta de Sentença
A Carta de Sentença equivale ao “Formal de Partilha” e/ou “Carta de Adjudicação” expedida pelo Poder Judiciário e é composta com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis.
Veja os documentos necessários:
- Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH do solicitante;
- Autos do processo judicial físico impresso que deverá ser autenticado em sua integralidade e acesso ao processo eletrônico.
Prazo
Até 5 dias úteis