Ata Notarial
Tem a função de constatar a realidade de um fato que o tabelião vê, ouve ou percebe por seus sentidos. Sua finalidade pode ser de prova em processo judicial, mas que pode ter outros fins na esfera privada e administrativa.
Veja os documentos necessários:
1. Se a parte solicitante for pessoa física:
- Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH;
- Comprovante de endereço;
- Demais documentos eventualmente necessários à prática do ato.
2. Se a parte solicitante for pessoa jurídica:
- CNPJ;
- Contrato social ou Estatuto Social com ata de nomeação do representante junto ao Cartório de pessoas jurídicas;
- Cópia dos documentos dos representantes (Carteira de Identidade, CPF ou CNH);
- Demais documentos eventualmente necessários à prática do ato.
Prazo:
Até 5 dias úteis