É o procedimento que permite o reconhecimento mútuo de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. Esse mecanismo está previsto na Convenção de Haia. O Brasil é signatário dessa convenção, juntamente a outros 111 países, entre eles, Canadá, Itália, Japão e Estados Unidos da América.
Do apostilamento, surge a Apostila, documento que certifica a origem do documento público em questão, ou seja, certifica a autenticidade da assinatura (reconhecimento de firma) da pessoa ou autoridade que o assinou ou carimbou, bem como se ela era competente para realizar tal ato.
Documentos Necessários:
» Documento original e/ou Copia autenticada objeto de apostilamento;
» Deve ser reconhecida, por semelhança, a assinatura do signatário ou o sinal público do Tabelião, caso o reconhecimento já tenha sido realizado em cartório distinto;
» Documentos em língua estrangeira
Como regra, o ato de aposição de apostila em documentos em língua estrangeira deve ser traduzido por tradutor juramentado. A tradução deve, ainda, ser objeto de apostilamento próprio e autônomo.
Prazo do serviço:
Até 1 dia útil
A Ata Notarial tem a função de constatar a realidade de um fato que o tabelião vê, ouve ou percebe por seus sentidos. Sua finalidade pode ser de prova em processo judicial, mas que pode ter outros fins na esfera privada e administrativa.
Documentos Necessários:
01. Se a parte solicitante for pessoa física:
» Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH (Inclusive do cônjuge);
» Comprovante de endereço;
» Informar profissão;
» Informar e-mail;
» Demais documentos eventualmente necessários à prática do ato.
02. Se a parte solicitante for pessoa jurídica:
» CNPJ;
» Contrato social ou Estatuto Social com ata de nomeação do representante junto ao Cartório de pessoas jurídicas;
» Cópia dos documentos dos representantes (Carteira de Identidade, CPF ou CNH);
» Demais documentos eventualmente necessários à prática do ato.
Prazo do serviço:
Até 5 dias úteis
Autenticar uma cópia de um documento é acrescentar a essa reprodução a declaração do notário de que a mesma é igual ao documento original apresentado no cartório. Ao autenticar um documento, o tabelião confere a essa cópia o mesmo valor jurídico do documento original.
Documentos Necessários:
Para extrair cópia autenticada de qualquer documento é necessária a apresentação do documento ORIGINAL que se quer autenticar.
Prazo do serviço:
Entrega imediata
A Carta de Sentença equivale ao “Formal de Partilha” e/ou “Carta de Adjudicação” expedida pelo Poder Judiciário e é composta com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis.
Documentos Necessários:
» Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH do solicitante;
» Autos do processo judicial físico impresso que deverá ser autenticado em sua integralidade e acesso ao processo eletrônico.
Prazo do serviço:
Até 5 dias úteis
Também conhecida como Diretivas Antecipadas de Vontade, é o documento público por meio do qual a pessoa dispõe antecipadamente, sobre a própria vontade, em eventos futuros de eventual incapacidade, por moléstia grave ou acidente que a impeça de manifestar a sua vontade.
Documentos Necessários:
» Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH do declarante;
» Certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver;
» Comprovante de endereço;
» Informar profissão e e-mail.
Prazo do serviço:
Entrega imediata
É possível realizar em um tabelionato de notas a separação e o divórcio, independentemente de partilha de bens. Os requisitos das escrituras de separações e divórcios são: o consenso do casal e a assistência de um advogado.
Documentos Necessários:
01. DO CASAL
» Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH;
» Certidão de Casamento atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias, com as devidas averbações);
» Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver);
» Comprovante de endereço;
» Informar profissão;
» Informar e-mail.
02. DO ADVOGADO
» Cópia do Documento de Identidade (OAB);
» Comprovante de endereço;
» Informar e-mail;
» Petição do advogado contendo a partilha dos bens, manutenção ou alteração do nome; estipulação sobre pensão alimentícia ou não. Se na partilha acordada entre as partes, um cônjuge receber mais do que outro (excedente de meação), incidirão os competentes impostos devidos (ITBI ou ITCMD), dependendo da situação.
03. DOCUMENTOS DOS BENS
» Se for bens imóveis: Escritura pública ou certidão de ônus dos imóveis, com carnê do IPTU e declaração de quitação de débitos condominiais (se o imóvel for urbano e for apartamento); ou declaração de ITR e CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA (se o imóvel for rural);
» Se for bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.
Prazo do serviço:
Até 30 dias
Emancipação é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade a partir de 16 e menor que 18 anos, de forma irrevogável, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.
Documentos Necessários:
» Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH dos pais do menor e do menor;
» Se um dos pais for falecido, deverá apresentar a Certidão de óbito;
» Certidão de Nascimento do menor;
» Comprovante de endereço;
» Informar profissão;
» Informar e-mail.
Prazo do serviço:
Entrega imediata
A escritura de compra e venda é o ato feito pelo tabelião de notas, por meio do qual o VENDEDOR (proprietário – aquele que tem seu nome registrado na matrícula do imóvel) se obriga a transferir ao COMPRADOR um imóvel específico, mediante o pagamento de um preço com forma de pagamento definida.
Documentos Necessários:
VENDEDORES E COMPRADORES
01. Se a parte for pessoa física:
» Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH (Inclusive do cônjuge);
» Certidão de Nascimento/Casamento atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias, com as devidas averbações);
» Escritura de Pacto Antenupcial registrada (se houver);
» Comprovante de endereço;
» Informar profissão;
» Informar e-mail.
02. Se a parte for pessoa jurídica:
» CNPJ;
» Contrato social ou Estatuto Social com ata de nomeação do representante junto ao Cartório de pessoas jurídicas;
» Certidão simplificada da Junta Comercial;
» Cópia dos documentos dos representantes (Carteira de Identidade, CPF ou CNH).
03. Do imóvel
» Escritura ou Certidão negativa de ônus;
» Contrato de compra e venda;
» Inscrição fiscal/imobiliária ou carnê do IPTU (se for imóvel urbano);
» ITR, CCIR, número do NIRF (se for imóvel rural);
» Informar número do RIP e FCL (se for terreno de Marinha).
Prazo do serviço:
Até 30 dias
Certificado E-Notariado é a identidade digital de uma pessoa física ou jurídica, identificada presencialmente por um notário a quem se atribui fé pública.
Para obter o seu certificado digital e-notariado, primeiramente é necessário vir até o Cartório Fioretti, que fará sua identificação presencial.
Você emite o seu certificado digital e-notariado de forma gratuita, pagando apenas pelo ato notarial ou pela validação da sua assinatura digital em documentos particulares. Você assina atos notariais e documentos particulares pelo seu celular, sempre com a maior segurança jurídica.
Prazo do serviço:
Entrega imediata
As escrituras públicas são documentos que dão publicidade e segurança aos atos jurídicos nelas formalizados. São atos públicos que ficam arquivados nos tabelionatos de forma que sempre poderão ser reproduzidos por meio de certidões, as quais possuem o mesmo valor jurídico da escritura original.
Documentos Necessários:
» Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH;
» Certidão de Casamento (caso a identidade não esteja atualizada);
» Comprovante de endereço;
» Informar profissão;
» Informar e-mail;
» Demais documentos eventualmente necessários à prática do ato.
Prazo do serviço:
Entrega imediata
O inventário realizado por escritura pública consiste no levantamento dos bens, dívidas e herdeiros deixados por ocasião do falecimento de uma pessoa, bem como na distribuição do patrimônio apurado por meio da partilha apresentada.
Documentos Necessários:
01. DO FALECIDO
» Cópia do Documento de identidade, CPF ou CNH;
» Certidão de óbito;
» Comprovante de endereço;
» Informar profissão;
» Informar e-mail.
02. DOS HERDEIROS
» Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH;
» Certidão de casamento;
» Comprovante de endereço;
» Informar profissão;
» Informar e-mail.
03. DO ADVOGADO
» Cópia do Documento de Identidade (OAB);
» Comprovante de endereço;
» Informar e-mail;
» Petição do advogado contendo o falecimento, citação dos herdeiros, descrição dos bens, informações sobre dívidas e obrigações e a partilha dos bens. Na partilha da herança incidirá o imposto devido (ITCMD);
04. DOCUMENTOS DOS BENS
» Se for bens imóveis: Escritura pública ou certidão de ônus dos imóveis, com carnê do IPTU e declaração de quitação de débitos condominiais (se o imóvel for urbano e for apartamento); ou declaração de ITR e CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA (se o imóvel for rural);
» Se for bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.
Prazo do serviço:
Até 30 dias
O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens fazer um pacto antenupcial. Ou seja, somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisa fazer um pacto antenupcial.
Documentos Necessários:
01. DO CASAL
» Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH do casal;
» Declaração dos noivos do regime de bens do casamento que irão adotar;
» Comprovante de endereço;
» Informar profissão;
» Informar e-mail.
02. DOCUMENTOS DOS BENS
» Se existir bens imóveis: Escritura pública ou certidão de ônus dos imóveis, com carnê do IPTU e declaração de quitação de débitos condominiais (se o imóvel for urbano e for apartamento); ou declaração de ITR e CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA (se o imóvel for rural);
» Se existir bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.
» Demais documentos eventualmente necessários à prática do ato.
Prazo do serviço:
Entrega imediata
É o documento que representa um contrato onde uma pessoa (chamado mandante ou outorgante) dá poderes para a outra (chamada mandatário ou outorgado) para, em seu nome, praticar atos ou negócios determinados no próprio documento.
Documentos Necessários:
01. Se a parte for pessoa física:
» Original e Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH;
» Informar profissão;
» Informar e-mail.
02. Se a parte for pessoa jurídica:
» CNPJ;
» Contrato social com a última alteração ou Estatuto Social com ata de eleição da diretoria;
» Original e Cópia dos documentos dos representantes (Carteira de Identidade, CPF ou CNH);
03. Procurador (Outorgado):
» Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH;
» Informar profissão;
» Informar e-mail.
04. DOCUMENTOS ADICIONAIS (de acordo com cada tipo de procuração):
a) Se for para a venda de veículos:
» Documento de propriedade de veículo (DUT ou CRVA)
b) Se for para realizar a separação ou o divórcio:
» A procuração deverá conter todas as cláusulas do divórcio ou separação, tais como: partilha, alteração ou manutenção do nome, pensão alimentícia e etc. e o prazo de validade de 30 (trinta) dias.
c) Outros documentos, se a pessoa não souber ou puder assinar e for iletrado:
» Documento Original de Identidade e CPF de 01 (uma) pessoa para assinar a rogo (no lugar do Outorgante), com os dados sobre profissão e email e comprovante de endereço.
Prazo do serviço:
Entrega imediata
É uma escritura pública por meio da qual o pai (ou mãe) declara que determinada pessoa é seu filho biológico. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho.
Documentos Necessários:
» Original e Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH dos pais e do filho a ser reconhecido;
» Se um dos pais for falecido, deverá apresentar a Certidão de óbito;
» Comprovante de endereço;
» Informar profissão;
» Informar e-mail.
Prazo do serviço:
Entrega imediata
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.
Documentos Necessários:
» Apresentação do documento original onde será reconhecida a assinatura.
Prazo do serviço:
Entrega imediata
É o “reconhecimento da firma do tabelião” especialmente requeridos nos procedimentos de transferência de veículos automotores quando a firma do alienante/vendedor é reconhecida em município ou estado da federação diferente daquele em que o registro é feito. O objetivo desse reconhecimento é necessidade de barrar a grande quantidade de fraudes ocorridas nessas operações, garantindo-se o princípio da segurança jurídica, mas sem onerar excessivamente os usuários do serviço notarial.
Documentos Necessários:
O requerente do reconhecimento de sinal público deve comparecer ao Cartório Fioretti e apresentar o documento que deverá ter a assinatura do tabelião ou escrevente reconhecida.
Prazo do serviço:
Entrega imediata
Testamento é o ato pelo qual a pessoa deixa registrado em documento feito pelo tabelião sua vontade, para depois de sua morte. O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.
Documentos Necessários:
01. DO TESTADOR E DE DUAS TESTEMUNHAS
» Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH do testador;
» Certidão de casamento, se for o caso;
» Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH de 02 testemunhas;
» Comprovante de endereço;
» Informar profissão;
» Informar e-mail.
02. DOCUMENTOS DOS BENS
» Se for bens imóveis: Escritura pública ou certidão de ônus dos imóveis, com carnê do IPTU e declaração de quitação de débitos condominiais (se o imóvel for urbano e for apartamento); ou declaração de ITR e CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA (se o imóvel for rural);
» Se for bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e jóias, etc.
» Demais documentos eventualmente necessários à prática do ato.
Prazo do serviço:
Até 5 dias úteis
A escritura declaratória de união estável é uma declaração de duas pessoas, podendo inclusive ser formalizada por pessoas do mesmo sexo, de que vivem juntos como se casados fossem para garantir que essa união seja reconhecida por toda a sociedade e para que neste ato, se quiserem, possam dispor sobre o regime de bens (patrimonial) aplicável, sobre direitos e deveres entre o casal, podendo fixar a data de início da união e garantindo o direito de ambos os companheiros relativos a planos de saúde, seguros, benefícios previdenciários entre outros, além de estabelecer regras gerais sobre a vida em comum.
Documentos Necessários:
» Original e Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH;
» Certidão de Nascimento/Casamento atualizada (emitida nos últimos 90 (noventa) dias, com as devidas averbações);
» Comprovante de endereço;
» Informar profissão;
» Informar e-mail.
Prazo do serviço:
Entrega imediata
Segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Aos sábados, das 8h às 12h