Agenda 2030
O Provimento nº 85 do CNJ, de 19 de agosto de 2019, dispõe sobre a adoção da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata das medidas de Desenvolvimento Sustentável e seus Objetivos no âmbito das Corregedorias da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, bem como da atuação das serventias extrajudiciais no cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e sua disponibilização no site das serventias.
Cumpre a esta serventia informar que:
A ONU e seus parceiros no Brasil estão trabalhando para atingir os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Esses objetivos representam um apelo global à ação para acabar com a pobreza, proteger o meio ambiente e o clima, e garantir que todas as pessoas, em todos os lugares, possam desfrutar de paz e prosperidade.
Esses são os objetivos para os quais as Nações Unidas estão contribuindo, de forma que possamos atingir a Agenda 2030 no Brasil.

Em relação aos ODS citados, o Cartório do 7º Tabelionato de Notas da Capital comunica que internalizou a Agenda 2030 e adota diversos procedimentos para cumprir com suas diretrizes, como:
- Adoção de procedimentos que impactam positivamente a vida dos cidadãos.
- Desburocratização no atendimento, possibilitando que várias solicitações e questões jurídicas sejam resolvidas de maneira digital.
- Garantia de acesso seguro da população aos atos extrajudiciais.
Adoção de procedimentos que impactam positivamente a vida dos cidadãos.
Desburocratização no atendimento, possibilitando que várias solicitações e questões jurídicas sejam resolvidas de maneira digital.
Garantia de acesso seguro da população aos atos extrajudiciais.