Sinal Público
É o “reconhecimento da firma do tabelião” especialmente requerido nos procedimentos de transferência de veículos automotores quando a firma do alienante/vendedor é reconhecida em município ou estado da federação diferente daquele em que o registro é feito.
O objetivo desse reconhecimento é necessidade de barrar a grande quantidade de fraudes ocorridas nessas operações, garantindo-se o princípio da segurança jurídica, mas sem onerar excessivamente os usuários do serviço notarial.
Veja os documentos necessários:
Documento que deverá ter a assinatura do tabelião ou escrevente reconhecida.
Prazo
Entrega imediata