Reconhecimento de Firma
Ato pelo qual o tabelião, dotado de fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas à autenticidade da assinatura.
Veja os documentos necessários:
- Apresentação do documento original onde será reconhecida a assinatura.
Prazo
Entrega imediata