Procuração
É o documento que representa um contrato onde uma pessoa (outorgante) dá poderes para a outra (mandatário ou outorgado) para, em seu nome, praticar atos ou negócios determinados no próprio documento.
Veja os documentos necessários:
1. Se a parte for pessoa física:
- Original e cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH.
2. Se a parte for pessoa jurídica:
- CNPJ;
- Contrato social com a última alteração ou Estatuto Social com ata de eleição da diretoria;
- Original e cópia dos documentos dos representantes (Carteira de Identidade, CPF ou CNH).
3. PROCURADOR (Outorgado):
- Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH.
4. DOCUMENTOS ADICIONAIS (de acordo com cada tipo de procuração):
- a) Se for para a venda de veículos:
- Documento de propriedade de veículo (DUT ou CRVA)
- b) Se for para realizar a separação ou o divórcio:
- A procuração deverá conter todas as cláusulas do divórcio ou separação, tais como: partilha, alteração ou manutenção do nome, pensão alimentícia etc. E o prazo de validade de 30 (trinta) dias.
- c) Outros documentos, se a pessoa não souber ou puder assinar e for iletrado:
- Documento Original de Identidade e CPF de 1 (uma) pessoa para assinar a rogo (no lugar do Outorgante), com os dados sobre profissão, e-mail e comprovante de endereço.
Prazo
Entrega imediata