Pacto Antenupcial
Somente necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens. Ou seja, somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisa realizar um pacto antenupcial.
Veja os documentos necessários:
1. CASAL
- Cópia do Documento de Identidade, CPF ou CNH do casal;
- Declaração dos noivos do regime de bens do casamento que irão adotar;
- Comprovante de endereço.
2. DOCUMENTOS DOS BENS
- Se existir bens imóveis: Escritura pública ou certidão de ônus dos imóveis, com carnê do IPTU e declaração de quitação de débitos condominiais (se o imóvel for urbano e for apartamento); ou declaração de ITR e CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA (se o imóvel for rural);
- Se existir bens móveis: documento de veículos, extratos bancários e de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias etc.
- Demais documentos eventualmente necessários à prática do ato.
Prazo
Entrega imediata