Ata Notarial
A Ata Notarial tem a função de constatar a realidade de um fato que o tabelião vê, ouve ou percebe por seus sentidos. Sua finalidade pode ser de prova em processo judicial, mas que pode ter outros fins na esfera privada e administrativa.
Autenticações
Autenticar uma cópia de um documento é acrescentar a essa reprodução a declaração do notário de que a mesma é igual ao documento original apresentado no cartório. Ao autenticar um documento, o tabelião confere a essa cópia o mesmo valor jurídico do documento original.
Carta de Sentença
A Carta de Sentença equivale ao “Formal de Partilha” e/ou “Carta de Adjudicação” expedida pelo Poder Judiciário e é composta com as cópias de um processo judicial, unidas com fé pública, compondo o título hábil para transferência de bens imóveis e móveis.
Disposições Antecipadas de Vontade (DAV)
Também conhecida como Diretivas Antecipadas de Vontade, é o documento público por meio do qual a pessoa dispõe antecipadamente, sobre a própria vontade, em eventos futuros de eventual incapacidade, por moléstia grave ou acidente que a impeça de manifestar a sua vontade.
Divorcio e Separação
É possível realizar em um tabelionato de notas a separação e o divórcio, independentemente de partilha de bens. Os requisitos das escrituras de separações e divórcios são: o consenso do casal, a inexistência de filhos menores ou incapazes e a assistência de um advogado.
Emancipação
Emancipação é o ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, de forma irrevogável, a praticar todos os atos da vida civil, passando a responder por esses atos como se fosse maior de idade.
Escritura de Compra e Venda de Imóveis
A escritura de compra e venda é o ato feito pelo tabelião de notas, por meio do qual o VENDEDOR (proprietário – aquele que tem seu nome registrado na matrícula do imóvel) se obriga a transferir ao COMPRADOR um imóvel específico, mediante o pagamento de um preço com forma de pagamento definida.
Escritura de Doação de Bens
A escritura pública de doação é o ato no qual o doador, por liberalidade, transfere a título gratuito, sem contraprestação em dinheiro, determinado bem, móvel ou imóvel, para o donatário.
Escritura Declaratória
As escrituras públicas são documentos que dão publicidade e segurança aos atos jurídicos nelas formalizados. São atos públicos que ficam arquivados nos tabelionatos de forma que sempre poderão ser reproduzidos por meio de certidões, as quais possuem o mesmo valor jurídico da escritura original.
Inventario e Partilha
O inventário realizado por escritura pública consiste no levantamento dos bens, dívidas e herdeiros deixados por ocasião do falecimento de uma pessoa, bem como na distribuição do patrimônio apurado por meio da partilha apresentada.
Pacto Antenupcial
O pacto antenupcial somente é necessário caso os noivos optem por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens ou, em alguns casos especiais, o regime da separação obrigatória de bens fazer um pacto antenupcial. Ou seja, somente quem deseja casar pelo regime da separação de bens, comunhão universal de bens, participação final nos aquestos ou por um regime de bens misto precisa fazer um pacto antenupcial.
Procuração
É o documento que representa um contrato onde uma pessoa (chamado mandante ou outorgante) dá poderes para a outra (chamada mandatário ou outorgado) para, em seu nome, praticar atos ou negócios determinados no próprio documento.
Reconhecimento de Filhos
É uma escritura pública por meio da qual o pai (ou mãe) declara que determinada pessoa é seu filho biológico. Não há limite de idade para que seja feito o reconhecimento do filho.
Reconhecimento de Firma
O reconhecimento de firma é o ato pelo qual o tabelião, que tem fé pública, atesta que a assinatura constante de um documento corresponde àquela da pessoa que a lançou. Ou seja, é uma declaração pela qual o tabelião confirma a autenticidade ou semelhança da assinatura de determinada pessoa em um documento. Não se refere ao teor do documento, mas tão somente à autenticidade da assinatura.
Sinal Público
É o “reconhecimento da firma do tabelião” especialmente requeridos nos procedimentos de transferência de veículos automotores quando a firma do alienante/vendedor é reconhecida em município ou estado da federação diferente daquele em que o registro é feito. O objetivo desse reconhecimento é necessidade de barrar a grande quantidade de fraudes ocorridas nessas operações, garantindo-se o princípio da segurança jurídica, mas sem onerar excessivamente os usuários do serviço notarial.
Testamentos
Testamento é o ato pelo qual a pessoa deixa registrado em documento feito pelo tabelião sua vontade, para depois de sua morte. O testamento pode ser utilizado para disposições patrimoniais e não patrimoniais.
Uniçao Estável
A escritura declaratória de união estável é uma declaração de duas pessoas, podendo inclusive ser formalizada por pessoas do mesmo sexo, de que vivem juntos como se casados fossem para garantir que essa união seja reconhecida por toda a sociedade e para que neste ato, se quiserem, possam dispor sobre o regime de bens (patrimonial) aplicável, sobre direitos e deveres entre o casal, podendo fixar a data de início da união e garantindo o direito de ambos os companheiros relativos a planos de saúde, seguros, benefícios previdenciários entre outros, além de estabelecer regras gerais sobre a vida em comum.
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